ESTATUTO DA ACADEMIA DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ACAMESC)
Aprovado Originalmente em reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 1997. 1a. Reforma aprovada na Assembléia Geral da ACAMED em 28/03/03. 2a. Reforma aprovada na Assembleia Geral da ACAMED em 09/04/05. 3ª.reforma aprovada na Assembleia Geral da ACAMED em 28/04/09.
Capítulo I - Da Definição e Finalidades
Artigo 1º - A Academia Catarinense de Medicina - ACAMED – doravante denominada ACADEMIA DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA-ACAMESC- , fundada em 23 de fevereiro de 1996, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, com duração por tempo indeterminado.
Parágrafo único – A ACAMESC terá como seu Patrono o doutor DUARTE PARANHOS SCHUTEL, médico, escritor, político e poeta.
Artigo 2º - A ACAMESC tem os seguintes objetivos:
a) contribuir para o desenvolvimento e o progresso da medicina, da cultura e das ciências em geral;
b) homenagear, em Sessões Solenes, vultos que se destacaram na medicina e nas ciências afins, bem como comemorar efemérides;
c) cultuar a história da medicina , especialmente de Santa Catarina.
Artigo 3º - Para atingir os objetivos, a ACAMESC colocará em prática as seguintes ações:
a) realizar sessões em que sejam discutidos assuntos relativos à medicina, à cultura e às ciências afins;
b) promover conferências, congressos e outros conclaves médicos;
c) opinar sobre questões direta ou indiretamente relacionadas com o exercício da medicina;
d) colaborar com os poderes públicos no estudo de questões de caráter médico-social;
e) manter intercâmbio científico, cultural e social com entidades congêneres.
Artigo 4º - A Academia editará publicações científicas, organizará um Memorial da Medicina e manterá um acervo sobre a vida e obra dos seus membros.
Parágrafo único - A ACAMESC estabelecerá distinções com que homenageará aqueles que tenham concorrido, de forma excepcional, para o seu engrandecimento.
Capítulo II - Dos Membros
Artigo 5º - A ACAMESC é constituída pelas seguintes categorias de membros:
a) Fundadores
b) Titulares
c) Eméritos
d) Correspondentes
e) Beneméritos
f) Honorários
Parágrafo 1º
a) São Membros Fundadores os seis acadêmicos que assinaram a ata de fundação da academia, a seguir nomeados:
Antônio Moniz de Aragão
Danilo Freire Duarte
Ernesto Francisco Damerau
Geraldo Nicodemus Righi Vieira
Murillo Ronald Capella
Waldomiro Dantas
b) São Membros Titulares, em número de cinquenta (50), aqueles que preencham os requisitos do artigo 7º e seus parágrafos 1º, 2º e 3º destes Estatutos;
c) São Membros Eméritos, aqueles que preencham as condições do artigo 8o. e seu parágrafo 1o. dos presentes Estatutos;
d) São Membros Correspondentes médicos brasileiros ou estrangeiros, indicados à diretoria por pelo menos cinco (5 ) acadêmicos titulares e/ou eméritos, e aprovados em assembleia geral.
e) São Membros Honorários médicos que se notabilizaram em ações definidas nas finalidades da Academia e aprovadas na forma da letra “d” deste artigo.
f) São Membros Beneméritos pessoas que, independente de sua habilitação profissional médica, sejam merecedoras de honras e louvores por serviços relevantes prestados à ciência ou à medicina e que tenham concorrido para o engrandecimento e o renome da Academia e forem admitos na forma da letra “d” deste artigo.
Parágrafo 1º - Ao passar da categoria Titular para Emérito, o Acadêmico deixará de ocupar a Cadeira, que será ocupada por outro MembroTitular.
Parágrafo 2º - O número de membros Correspondentes, Beneméritos e Eméritos é ilimitado..
Parágrafo 3º - Os membros da ACAMESC não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações sociais que esta vier a contrair.
Parágrafo 4º - O acadêmico mais idoso , presente às reuniões, é considerado o decano e tomará assento à mesa dirigente ao lado do presidente.
Artigo 6º - Após falecimento ou renúncia ou passagem de Acadêmico Titular para a categoria de Emérito, o Presidente da ACAMESC declarará vaga a Cadeira por ele ocupada e receberá inscrições de novos candidatos.
Artigo 7º - A admissão dos novos Membros Titulares será feita após análise do currículo do candidato por comissão específica designada pela diretoria e referendada pelos membros da ACAMESC.
Parágrafo 1º - As inscrições dos candidatos deverão ser feitas pelos interessados, através de carta dirigida ao Presidente da Academia, com os respectivos currículos.
Parágrafo 2º - É condição para concorrer à vaga de Acadêmico Titular:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, diplomado em medicina com inscrição regular no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
b) ter idade igual ou superior a 55 (cinqüenta e cinco) anos e 30 ( trinta) anos de graduado;
c) ser residente e exercer efetivamente a medicina em Santa Catarina;
d) desenvolver atividade científica, profissional ou docente, comprovada por títulos e documentos, que demonstrem contribuição efetiva para o desenvolvimento da Medicina em Santa Catarina;
e) apresentar resumo de memorial (currículo vitae) que será lido por um acadêmico na sessão de posse;
f) elaborar trabalho escrito de cunho científico, ético, cultural ou histórico da medicina, que será apresentado oralmente em 30 (trinta) minutos e debatido em sessão especial.
g) Apresentar a biografia do patrono de sua cadeira e do(s) demais acadêmico(s) titulares previamente ocupantes em sessões específicas e abertas.
Parágrafo 5º - A posse de novos acadêmicos Titulares ou Eméritos, ocorrerá em sessão solene especial de acolhimento na cidade sede da Academia.
Artigo 8º - Passarão à categoria de Eméritos os Acadêmicos Titulares que, completando 75 anos, assim o requeiram à diretoria.
Parágrafo 1º - Para requerer sua transferência para Emérito, o Acadêmico deve estar quite com a Tesouraria.
Parágrafo 2º - O Acadêmico Emérito fica desobrigado do pagamento da anuidade.
Artigo 9º - Cada uma das Cadeiras da Academia terá um Patrono, definitivo e imutável, que deverá ser vulto de destaque da Medicina catarinense ou brasileira, já falecido, e escolhidos pelos primeiros ocupantes das cadeiras.
Parágrafo único - As cadeiras de número 1 a 10, em função do notório desempenho científico e profissional, e do reconhecido comportamento ético, serão ocupadas em caráter vitalício, respectivamente, pelos médicos a seguir listados, os quais passarão a ser Patronos da mesma após o seu falecimento:
1 - Antonio Moniz de Aragão,
2 - Antonio Modesto Primo,
3 - Arthur Pereira e Oliveira,
4 - Arvino Walter Gaertner,
5 - Carlos Moritz,
6 - Polydoro Ernani de São Thiago,
7 - Roldão Consoni,
8 - Walter Ferreira,
9 - Wladislawa Wolowska Mussi e
10 - Zulmar Lins Neves.
Artigo 10 - São deveres dos membros da Academia:
a) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;
b) bem desempenhar as atribuições que lhes forem confiadas;
c) pagar as anuidades estipuladas, quando se tratar de membros Titulares.
Artigo 11 - São direitos dos Titulares e Eméritos:
a) votar e ser votado, desde que estejam quites com a Tesouraria;
b) propor a admissão de membros correspondentes, beneméritos e honorários;
c) propor a exclusão de membros, desde que apresentadas suas razões em documento assinado, no mínimo, por dez Titulares e/ou Eméritos;
d) solicitar à Diretoria a realização de cursos, sessões e assembleias gerais extraordinárias, sendo que, para as duas últimas, deverá ser apresentado requerimento assinado por pelo menos dez membros Titulares e/ou Eméritos.
Parágrafo único - A exclusão de membros deverá ser aprovada em escrutínio secreto, pela maioria dos participantes da Assembleia Geral Extraordinária, depois de ouvido o parecer de uma Comissão Especial, composta por cinco membros Titulares e nomeada pela Diretoria.
Artigo 12 - O título de Acadêmico Correspondente é conferido a médicos brasileiros ou estrangeiros, indicados à Diretoria por pelo menos cinco Acadêmicos Titulares e/ou Eméritos, e aprovados, em escrutínio secreto, pela maioria dos participantes da Assembleia Geral.
Artigo 13 - O título de Acadêmico Honorário será conferido a médicos de notória reputação, brasileiros ou estrangeiros, que se notabilizaram em ações definidas nas finalidades da Academia, indicados e aprovados na forma do artigo 12.
Artigo 14 - O título de Acadêmico Benemérito poderá ser outorgado a pessoas que, independentemente de habilitação profissional médica, tenham concorrido para o engrandecimento e o renome da Academia, e forem indicados e eleitos na forma do artigo 12.
Artigo 15 - Deixam de fazer parte da Academia os que o solicitarem, formalmente, por escrito, e os que forem excluídos, de acordo com o parágrafo único do artigo 11.
Capítulo III – Dos Órgãos Dirigentes
Artigo 16 - A ACAMESC é dirigida por uma Diretoria, eleita pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - Haverá uma Comissão Fiscal, eleita na mesma data, e um Conselho Científico, indicado pela Diretoria.
Parágrafo 2º - Os cargos são honoríficos, não havendo qualquer remuneração aos seus membros.
Parágrafo 3º - A Academia poderá ter comissões especiais, criadas por resolução da Diretoria, para melhor consecução dos seus objetivos.
Das Assembleias Gerais
Artigo 17 - A Assembleia Geral, órgão supremo da Academia, é a reunião dos membros Titulares e Eméritos, convocada por ofício, com quinze dias de antecedência, contendo o motivo, o dia, a hora e o local da realização.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos sócios com direito a voto, e em segunda convocação, uma hora após, com quorum mínimo regimental.
Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias e Extraordinárias.
Parágrafo 3º - Nas Assembleias Gerais só poderão ser tratados os assuntos constantes da pauta de convocação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada duas vezes por ano, em maio e novembro, nos casos das alíneas “a”, “b” , “c” e “d” , e a cada três anos, no caso da alínea “e”, com a seguinte Ordem do Dia:
a) conhecimento e apreciação dos atos da Diretoria, do relatório da Comissão Fiscal e do Balanço de Contas;
b) outorga de prêmios;
c) estabelecer a anuidade;
d) acolhimento de novos membros
e) eleição da Diretoria e da Comissão Fiscal.
Parágrafo único - A ata da eleição da Diretoria será registrada em cartório.
Artigo 19 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão tantas quantas a Diretoria julgar necessárias, além das que forem requeridas pelos membros no gozo de seus direitos, de acordo com o item “d” do artigo 11 deste Estatuto, e na forma do Regimento.
Artigo 20 - As Assembleias Gerais serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela própria Assembleia, ou quando destinada a julgamento de membros da Academia.
Artigo 21 - Compete às Assembleias Gerais:
a) reformar o Estatuto e o Regimento;
b) julgar recursos sobre a eliminação de seus membros;
c) eleger os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal.
Da Diretoria
Artigo 22 - A ACAMESC é administrada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por uma diretoria que deliberará com a presença de no mínimo cinco membros, cujas prerrogativas estão dispostas no presente estatuto.
I – São atribuições da Diretoria:
a) exercer a administração geral da ACAMESC nos termos deste Estatuto e seus regulamentos;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
c) manifestar oficialmente a opinião da ACAMESC, especialmente nos assuntos de interesse relevante;
d) convocar a Assembléia Geral;
e) editar periódicos de divulgação dos atos e atividades da ACAMESC.
II – A Diretoria é composta pelos seguintes cargos abaixo nominados:
i) presidente;
ii) vice-presidente;.
iii) primeiro secretário;.
iv) segundo secretário;
v) primeiro tesoureiro;
vi) segundo tesoureiro;
vii) diretor de patrimônio;
viii) orador.
Parágrafo 1º - Compete ao presidente:
a) dirigir os trabalhos da Academia e representá-la judicial ou extra-judicialmente;
b) fazer observar os preceitos estatutários e regimentais;
c) rubricar os livros da Academia, assinar com o 2º Secretário as atas aprovadas e despachar o expediente;
d) assinar com o 1º Secretário os diplomas;
e) nomear comissões e dissolvê-las, ouvida a Diretoria;
f) designar Acadêmicos para representar a Academia em solenidades e para a recepção dos Membros Eleitos;
g) autorizar despesas, visando com o Tesoureiro os respectivos documentos;
h) apresentar relatório anual de sua gestão;
i) o voto de qualidade nas deliberações comuns.
Parágrafo 2º - Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo 3º - Compete ao primeiro secretário:
a) superintender os trabalhos da Secretaria;
b) nomear, suspender, demitir, movimentar os funcionários da Academia, com a devida aprovação da Diretoria;
c) auxiliar o Presidente na direção da Academia.
Parágrafo 4º - Compete ao segundo secretário:
a) redigir e assinar toda a correspondência da Academia, excluída da competência do Presidente;
b) apurar as votações, juntamente com os escrutinadores;
c) organizar a pauta para as sessões;
d) assessorar o Presidente e o Secretário Geral na administração da Academia;
e) assinar os diplomas juntamente com o Presidente.
Parágrafo 5º - Compete ao primeiro tesoureiro:
a) proceder ao recebimento de quaisquer valores pecuniários que couberem à Academia, depositando-os em estabelecimentos idôneos;
b) efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) providenciar para que sejam mantidos em dia os serviços contábeis;
d) organizar, no começo de cada exercício, a respectiva proposta orçamentária;
e) apresentar ao Presidente, no fim de cada exercício, uma exposição sobre o movimento da Tesouraria.
Parágrafo 6º - Compete ao segundo tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, bem como auxiliá-lo nos serviços da Tesouraria.
Parágrafo 7º - Compete ao diretor de patrimônio:
a) gerenciar, juntamente com o Presidente, a manutenção do patrimônio material e os recursos humanos da ACAMESC;
b) captar e administrar os recursos financeiros destinados a ACAMESC;
c) zelar pela conservação, segurança, manutenção e cadastramento do patrimônio da ACAMESC;
d) apresentar relatório patrimonial anual em Assembléia.
Parágrafo 8º - Compete ao orador:
a) proferir, em sessão solene, especialmente designada para este único fim, o elogio dos membros no curso de cada ano, exaltando seu papel na história da Casa;
b) usar da palavra, se necessário, nas representações da Academia.
Artigo 23 - O mandato da Diretoria e da Comissão Fiscal será de 3 (três anos), sendo vedado recondução dos atuais membros para o mesmo cargo.
Parágrafo 1º - Na eventualidade de qualquer cargo da Diretoria vagar antes de um ano de decorrido o mandato, exceto os de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro, haverá nova eleição para preenche-lo. Caso a vacância se efetue após um ano do início do mandato, caberá à Diretoria nomear um substituto para completar o mandato.
Parágrafo 2º - No caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria convocará Assembleia Geral Extraordinária, dentro de no máximo trinta dias, para efeito de eleição e preenchimento imediato daqueles cargos.
Parágrafo 3º - No caso de renúncia coletiva da Diretoria, será ela substituída pela Comissão Fiscal, que promoverá o disposto na forma do parágrafo 2º, elegendo a Diretoria para completar o mandato.
Parágrafo 4º - Na eventualidade da renúncia também da Comissão Fiscal, caberá ao Presidente do Conselho Científico assumir a Presidência e fazer cumprir o disposto no parágrafo 2º deste artigo.
Parágrafo 5º - Se nenhum dos membros acima assumir a Presidência, a missão caberá ao Acadêmico mais idoso.
Artigo 24 - Compete à Diretoria todos os atos normais de administração.
Parágrafo único - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente, se realizarão com quorum mínimo de cinco membros, e suas decisões serão tomadas por maioria simples.
Artigo 25 - Ao Presidente compete, além de suas atribuições estatutárias e regimentais, representar a Academia, em juízo ou fora dele.
Artigo 26 - Não é permitido o acúmulo de cargos.
Da Comissão Fiscal
Artigo 27 - A Comissão Fiscal será eleita com a Diretoria e compor-se-á de três membros efetivos e três suplentes.
Artigo 28 - Compete à Comissão Fiscal examinar as contas da Diretoria e emitir o respectivo parecer.
Do Conselho Científico
Artigo 29 - O Conselho Científico será composto por cinco membros, escolhidos pela Diretoria, e elegerá seu Presidente.
Artigo 30 - São atribuições do Conselho Científico:
a) programar as atividades científicas da Academia;
b) planejar e orientar a parte científica dos congressos e cursos;
c) opinar sobre a realização de sessões científicas;
d) julgar os trabalhos concorrentes aos prêmios a serem instituídos;
e) sugerir temas para pesquisas e trabalhos patrocinados pela Academia.
Capítulo VI - Do Patrimônio e Orçamento
Artigo 31 - O patrimônio da ACAMESC é constituído por seus direitos, bens móveis e imóveis.
Artigo 32 - A alienação de bens imóveis da ACAMESC só poderá ser feita por proposta de três quartos dos membros da Diretoria, devidamente fundamentada e autorizada pela Assembléia Geral, por maioria absoluta de seus membros.
Artigo 33 - Poderá ser alienado, por decisão da Diretoria, o material considerado como obsoleto ou irrecuperável, de acordo com parecer de uma Comissão de Inspeção e Baixa, designada para examiná-lo.
Artigo 34 - São receitas da ACAMESC:
a) a contribuição anual dos seus Membros Titulares e Institucionais;
b) os donativos, legados e auxílios financeiros;
c) o produto da alienação de bens patrimoniais;
d) as rendas eventuais.
Parágrafo único - A receita da ACAMESC será integralmente aplicada na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos, vedado aos Diretores perceber remuneração, vantagens ou benefícios a qualquer título.
Capítulo V - Das Atividades
Artigo 35 - A ACAMESC realizará sessões periódicas, conforme os dispositivos do Regimento.
Parágrafo 1º - Anualmente haverá uma Sessão Solene comemorativa ao aniversário da Academia e na ocasião serão entregues os títulos honoríficos e, trienalmente, empossada a nova Diretoria.
Parágrafo 2º - A posse de cada novo Acadêmico Titular será realizada em Sessão Solene especial, sempre num prazo inferior a seis meses de sua eleição, quando será oficialmente recebido por Acadêmico mais antigo com a leitura do resumo do seu memorial;
Parágrafo 3o. - O novo acadêmico apresentará seu trabalho, conforme a letra “f” do parágrafo 2º. do artigo 7º, em sessão especial.
Parágrafo 4º - Por ocasião da posse, o novo Acadêmico Titular fará comentários biográficos sobre o patrono e os Acadêmicos que o precederam na Cadeira.
Artigo 36 - A Academia poderá patrocinar cursos sobre assuntos médicos e afins, ministrados por autoridades de reconhecida competência, observando-se o que preceitua o artigo 30.
Artigo 37 - ACAMESC poderá conferir prêmios oferecidos pelo Governo, instituições ou pessoas, mediante regulamentação elaborada ou aceita pelo Conselho Científico.
Artigo 38 - A ACAMESC poderá receber doações materiais ou pecuniárias de órgãos públicos, instituições ou pessoas, de acordo com a legislação em vigor.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Artigo 39 - A Diretoria não poderá transigir, renunciar a direitos, alienar, hipotecar ou empenhar os bens da Academia, sem prévio parecer favorável e consentimento expresso da Assembléia Geral, representada esta, em primeira convocação, por dois terços, e, em segunda convocação, por maioria absoluta dos Titulares e Eméritos presentes, em pleno gozo dos seus direitos, convocada na forma do artigo 18.
Artigo 40 - Os membros da ACAMESC não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou por qualquer de seus componentes, assim como a Diretoria não é responsável pelos conceitos emitidos ou por atos praticados individualmente por quaisquer de seus membros.
Artigo 41 - A dissolução da Academia somente poderá ser decidida pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e com a presença de pelo menos dois terços de seus Acadêmicos, Titulares e Eméritos, com direito a voto.
Parágrafo 1º - As decisões da Assembléia prevista no presente artigo serão tomadas por maioria absoluta de votos.
Parágrafo 2º - Na eventualidade de dissolução, os bens e valores da Academia serão destinados conforme decisão da Assembléia que decidiu a dissolução, não cabendo aos seus membros qualquer indenização ou distribuição de benefícios.
Artigo 42 - Este Estatuto só poderá ser modificado por Assembléia Geral especialmente convocada pela Diretoria para esse fim, com a presença mínima de metade mais um dos seus membros Titulares e Eméritos, deliberando por maioria dos presentes e não se permitindo voto por procuração.
Artigo 43 - As cadeiras ocupadas pelos Acadêmicos Titulares são numeradas de um a cinquenta.
Parágrafo 1º - As cadeiras de números um a dez observarão o preceituado no artigo 9º, parágrafo único.
Parágrafo 2º - As cadeiras de números onze a quarente terão os seguintes Patronos:
11 - Alfredo Daura Jorge
12 - Antônio Santaella
13 - Antônio Vicente Bulcão Vianna
14 - Armando Valério de Assis
15 - Armínio Tavares
16 - Ayrton Roberto Oliveira
17 - Carlos José da Motta de Azevedo Corrêa
18 - Célio Belisário Ramos
19 - Célio Gama Salles
20 - César Ávila
21 - Djalma da Costa Moellmann
22 - Eros Clóvis Merlin
23 - Fritz Müller
24 - Holdemar de Oliveira Menezes
25 - Homero de Miranda Gomes
26 - João Carlos Baron Maurer
27 - Joaquim Madeira Neves
28 - Luiz Carlos Souza
29 - Luiz Fernando da Fonseca Gyrão
30 - Maurílio Lopes Silva
31 - Miguel Salles Cavalcanti
32 - Murilo Pacheco da Motta
33 - Newton Linhares D’Ávila
34 - Oswaldo Rodrigues Cabral
35 – Otto Ludwig Maria Freusberg
36 - Paulo Carneiro
37 - Paulo de Tarso da Luz Fontes
38 - Paulo Pedro Mayerle
39 - Wilson Paulo Mendonça
40 - Ylmar de Almeida Corrêa
Parágrafo 3º - As cadeiras de número 41 a 50 terão patronos escolhidos em Assembleia Geral
Capítulo VII - Das Disposições Transitórias
Artigo 44 - A diretoria da ACAMESC elaborará um Regimento Interno, que será discutido e aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo 45 - A ACAMESC somente poderá ser extinta por decisão de dois terços de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, a partir da discussão de pauta específica para essa finalidade.
Parágrafo único – em caso de dissolução, o patrimônio da Academia será destinado a critério da Assembléia Geral Extraordinária citado no caput deste artigo.
Artigo 46 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 47 - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, independentemente de publicação ou registro.